CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Versão 1.0/2024

FOLHA DE CONTROLE

Título Número da versão Órgão Aprovador Data da Aprovação Área responsável pela implementação Classificação da Publicidade
Código de Ética e Conduta. V01. Diretoria. 30/09/2024. Setor de Compliance Público.

SUMÁRIO

Ao estabelecer os direitos e deveres no regulamento interno da empresa, ganha-se segurança jurídica. Isso porque fica determinado, em documento, as relações entre o empregador e o empregado, evitando que a organização sofra processos trabalhistas, por exemplo.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

  • “FLUXO CASH”: refere-se a esta empresa que oferta serviços de intermediação de pagamentos.
  • “Código”: refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
  • “Stakeholders”: são as partes interessadas que se relacionam com a empresa, ou seja, sócios, diretores, gerentes, colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, estagiários e aprendizes.
  • “Parceiros”: referem-se aos parceiros comerciais da FLUXO CASH.
  • “Fornecedores”: referem-se as partes que se vinculam à FLUXO CASH por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
  • “Clientes”: referem-se às pessoas que contratam os serviços da FLUXO CASH.
  • “Contrapartes”: referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a FLUXO CASH como participante ou terceira interessada.
  • “CEO”: refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da FLUXO CASH.
  • “Conflito de Interesses”: refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses privados dos Stakeholders e os da FLUXO CASH, incluindo seus Clientes e Investidores.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a FLUXO CASH, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a FLUXO CASH perante terceiros; (iii) realizando o atendimento a Clientes; e (iv) interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da FLUXO CASH para com seus Stakeholders definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente, em conformidade com a responsabilidade social corporativa.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  • Responsabilidade.
  • Ética.
  • Transparência.
  • Conformidade.
  • Comprometimento.

4. REGRAS GERAIS

4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros da FLUXO CASH devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades com boa fé, transparência e diligência.
  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da FLUXO CASH e de terceiros.
  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que os interesses pessoais conflitam com os da FLUXO CASH.
  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
  • Respeitar seus colegas, bem como as contrapartes que se relacionam com a FLUXO CASH.
  • Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.
  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
  • Abster-se de manter contato ou prestação de serviço com Clientes e/ou Parceiros que mantenham atividades comprovadamente ilícitas.
  • Não praticar atos que facilitem ou configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, prática da corrupção, seja por recursos próprios ou através de recursos da FLUXO CASH.
  • Não agir de forma a vincular interesses políticos e sociais aos interesses da FLUXO CASH.
  • Não divulgar críticas que possam ofender a honra ou que envolvam calúnias que prejudiquem a reputação da FLUXO CASH e de seus Stakeholders.
  • Sob nenhuma circunstância, adotar comportamentos que possam ser considerados preconceituosos, discriminatórios, constrangedores, coercitivos, desrespeitosos em relação a pessoas ou suas posições, ou qualquer forma de assédio.
  • Abster-se de influenciar os Clientes a realizar negócios ou aceitar condições que não tenham sido previamente acordadas por todas as partes envolvidas.

4.2. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

As informações da FLUXO CASH podem ser classificadas como:

  • Confidenciais: Informações valiosas e que podem dar à FLUXO CASH uma vantagem competitiva.
  • Internas: Informações usadas e disponíveis para dar suporte à condução dos negócios da FLUXO CASH.
  • Públicas: Informações que não se enquadram nas classificações anteriores e criadas especificamente para consumo e distribuição para o público e/ou Clientes.

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a FLUXO CASH e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 2 (dois) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas.

Os Stakeholders também não poderão utilizar informações confidenciais e internas para obter vantagens pessoais.

Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação da Diretoria.

4.3. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da FLUXO CASH.

Cabe aos Stakeholders:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da FLUXO CASH e do Cliente.
  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.
  • Não participar de atividades independentes que competem com a FLUXO CASH, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a FLUXO CASH.
  • Realizar contratações e firmar relações negociais de forma transparente, documentada e benéfica para a FLUXO CASH.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.4. DISCRIMINAÇÃO E/OU PRECONCEITO

A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, idade, nacionalidade, status socioeconômico, ou qualquer outra característica pessoal.

Existem várias formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a exclusão de candidatos qualificados para uma vaga de emprego em decorrência de sua etnia, gênero ou idade, o tratamento diferenciado no acesso a promoções e oportunidades de carreira, a violência verbal ou física contra um empregado em decorrência da sua orientação sexual ou identidade de gênero, a falta de acessibilidade para trabalhadores com deficiência, crença religiosa, dentre outras.

Na FLUXO CASH é estritamente proibido adotar qualquer forma de preconceito ou discriminação, todos devem ser tratados com dignidade e respeito, por isso, incentivamos ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana, especialmente entre os todos aqueles que se relacionam com a empresa.

4.5. ASSÉDIO

Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente de trabalho, na escola, na família e nas relações pessoais.

No ambiente de trabalho, o assédio pode assumir várias formas, como assédio sexual, bullying, assédio moral, stalking, entre outros. O assédio pode ter consequências graves para a saúde mental e física da vítima, incluindo estresse, ansiedade, depressão e problemas de saúde física.

Para prevenir o assédio no ambiente de trabalho, a FLUXO CASH se compromete a estabelecer mecanismos para receber denúncias de assédio e agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias para prevenir sua recorrência, bem como realizando treinamentos com o objetivo de demonstrar aos Stakeholders as ações que deverão ser tomadas no caso concreto.

A FLUXO CASH não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças.

De igual modo, a FLUXO CASH não tolera que os Stakeholders utilizem a posição de poder para coagir, manipular ou explorar os outros. Isso inclui a imposição de decisões ou condições que beneficiem injustamente o detentor do poder ou prejudique os demais.

4.6. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.

Os Stakeholders da FLUXO CASH estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela FLUXO CASH e pelas autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção). Ou, ainda auxiliar no financiamento, de pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter em eventual, a prática de atos de terrorismo, segundo disposto pela Lei nº 13.260 de 2016 (Lei de Combate ao Terrorismo).

4.7. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A Lavagem de Dinheiro pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Já o Financiamento do Terrorismo é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.

A FLUXO CASH adota procedimentos específicos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo conforme disposto em política específica.

4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

  • Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.
  • Presentes: Qualquer item material fornecido, doado ou prometido por um Stakeholder, ou para um Stakeholder, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.
  • Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e independentemente de ter ou não fins lucrativos.

Os Colaboradores da FLUXO CASH devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os Colaboradores da FLUXO CASH só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Setor de Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à FLUXO CASH.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao Colaborador da FLUXO CASH oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a FLUXO CASH esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.

5. DENÚNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES

5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Email de Denúncia da FLUXO CASH, qual seja: [email protected].

O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada e, em todos os casos, é assegurado que as informações serão tratadas com confidencialidade e a identidade do denunciante será protegida quando solicitado. Para agilizar o atendimento, forneça o máximo de informações e, se possível, inclua documentos que possam ajudar na apuração do caso. O canal não deve ser usado para enviar sugestões, solicitações, reclamações ou outras questões não diretamente relacionadas a uma denúncia.

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:

  • Analisar os fatos denunciados, e compor uma equipe de investigação interna para tanto, com a presença do Setor de Compliance e colaboradores estratégicos a depender da denúncia recebida;
  • Caso o Infrator seja um colaborador da FLUXO CASH, ele poderá receber advertência (verbal ou escrita) e suspensão do Contrato.
  • A Parte lesada, inclusive a FLUXO CASH, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

Em caso de violação deste Código, a FLUXO CASH reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, resguardando-se no direito de impetrar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de obter indenização pelos danos patrimoniais ou morais sofridos. Assim como, na hipótese de seus Stakeholders, enquanto pessoas físicas, serem vítimas de assédio, discriminação ou de qualquer atitude que lese a sua dignidade, estas poderão, igualmente, requerer as indenizações e sanções cabíveis junto à autoridade competente.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da FLUXO CASH, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional.

Os Stakeholders terão acesso à versão digital deste manual, permitindo-lhes consultá-lo a qualquer momento.

A atualização do presente Código de Ética e Conduta da FLUXO CASH ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, sendo de responsabilidade da FLUXO CASH alertar todos os Stakeholders das atualizações, a fim de permitir que se mantenham atualizados, evitando o enfraquecimento do referido Código.

7. HISTÓRICO DE VERSÕES

VERSÃO DATA DA APROVAÇÃO DESCRIÇÃO
1.0 09/2024 Primeira versão do Código de Ética e Conduta da FLUXO CASH.